Turismo Sustentável

RODIL BOUTROUS SAS ISLA DEL ENCANTO compromete-se com a conservação, proteção e bom gerenciamento dos recursos naturais, bem como com o fortalecimento da responsabilidade social e cultural de nossas comunidades locais, conscientizando nossos colaboradores, fornecedores e visitantes sobre as boas práticas ambientais que minimizam os impactos negativos gerados pela prestação de nossos serviços, além de garantir a preservação do patrimônio cultural tangível e intangível do ambiente onde estamos localizados, integrando gastronomia, arte e, por sua vez, protegidos pela polícia ética contra a exploração laboral e atividade sexual comercial de meninas, meninos e adolescentes, motivo pelo qual nos exigimos sob o enquadramento legal do turismo sustentável. 

Contribuição Sociocultural

  • Promove práticas responsáveis para prevenir o tráfico de bens culturais, informando clientes e fornecedores sobre a legislação aplicável. Rejeita a comercialização e tráfico ilícito de bens culturais. Lei 397 de 1997, patrimônio arqueológico, patrimônio cultural da nação e proteção de interesse cultural. 
  • Rejeita qualquer tipo de abuso e exploração sexual de menores. Previsto no artigo 17 da Lei 679 de 2001, a agência e o hotel informam aos turistas que a exploração e o abuso sexual de menores na Colômbia são penalizados criminal e administrativamente, de acordo com as leis vigentes. Da mesma forma, e para cumprir a resolução 3840 de 24 de dezembro de 2009 e de acordo com o artigo 1 da Lei 1336 de 2009, Isla del Encanto adotou um código de conduta, a fim de prevenir e impedir a exploração sexual de crianças e adolescentes nas atividades turísticas que promove. 
  • Promove estratégias com clientes e fornecedores para prevenir e denunciar a exploração sexual de menores. 
  • Isla del Encanto participa de campanhas que beneficiam as comunidades locais, tanto de Barú (Parques Corales del Rosario) quanto as organizadas na cidade de Cartagena. 

Contribuição Ambiental

  • Promove a proteção da flora e fauna selvagens e de seu habitat, não comprando produtos feitos a partir de plantas ou animais em perigo de extinção. 
  • Apóia a Lei 17 de 1981, contra a comercialização e tráfico de espécies da fauna e flora selvagens. 
  • Desenvolve programas destinados a reduzir os impactos ambientais e a depleção de recursos naturais.
    • Estratégias para economia e uso eficiente da água, recurso vital para a vida. 
    • Estratégias de economia e uso eficiente de energia, minimizando a depleção de recursos naturais. 
    • Estratégias de minimização e gerenciamento de produtos químicos, reduzindo a contaminação ambiental com produtos amigos do meio ambiente. 
    • Estratégias abrangentes de gestão de resíduos, realizando a separação na fonte, a coleta adequada, dando-lhe o descarte adequado e reduzindo a geração. 
    • Estratégias para minimizar a poluição atmosférica, sonora e visual, promovendo controles para evitar perturbar a experiência turística ou intimidar a vida selvagem em áreas naturais. 
    • Estratégias para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e substâncias que destroem a camada de ozônio (SDO), evitando em grande parte a depleção de recursos naturais e minimizando a depleção da camada de ozônio. 

Contribuição Econômica

  • Rejeita todos os tipos de discriminação ao contratar pessoal, não há preconceitos com base em gênero, raça, situação econômica ou orientação sexual. 
  • Mobiliza cerca de 1.500 pessoas por mês, o que apoia o desenvolvimento econômico dos destinos.